Estou postando neste blog, os mapas temáticos dos dados estatísticos do número de casos de violência doméstica no Distrito Federal, pelo recorte do 1º trimestre de 2020 e o de 2021.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), no 1º trimestre de 2021, foram registrados 3.777 casos de violência domestica, que equivale a 43 novos casos diariamente. Em comparação ao mesmo período de 2020, houve uma redução 9,2% do número de casos de violência doméstica. Na imagem abaixo, os dados estatísticos do número de casos por Região Administrativa e comparando o primeiro trimestre de 2020 com o de 2021.
Já em 2021, as três primeiras colocadas se mantiveram em suas posições (Ceilândia, Planaltina e Samambaia), já a quarta ficou com Taguatinga, que teve o aumento do número de casos em comparação ao ano anterior. Já a cidade do Gama apresentou redução do número de casos, deixando de figurar nos índices maiores. Na imagem abaixo, o mapa com essa distribuição geográfica.
Com o distanciamento social e o aumento do convívio entre os moradores nas residências, a tendência é do risco de violência contra a mulher aumentar, pois o isolamento forçado, o estresse e a irritabilidade advinda das incertezas, medos e preocupações com a contaminação, podem aumentar a tensão dentro da residência e aliado a um possível histórico de violência do agressor, as chances de uma agressão podem aumentar consideravelmente.
A maior prova de que em alguns casos, a residência pode ser um local perigoso para a mulher, é que 96,4% dos casos registrados no Distrito Federal, ocorreram em residências, o que mostra que em muitos lugares, a área residencial não é um local seguro para a mulher habitar, ainda mais se ela convive com um potencial agressor.
Já em relação a faixa etária das mulheres atingidas pela violência doméstica, 63,6% das vitimas, eram pessoas que tinham entre 18 e 40 anos de idade. Foram identificadas 4.304 vitimas de violência doméstica, sendo que 176 vitimas eram reincidentes, o que representa 4,1% do total de pessoas que sofreram novas agressões.
Em comparação aos períodos de cada ano, o mês de janeiro de 2021 teve mais registros de casos de violência doméstica em comparação ao mesmo mês do ano anterior, pois foram registrados 1497 contra 1460, em 2020. Em fevereiro desse ano, houve uma queda brusca no número de novos casos em comparação a janeiro, onde foram registrados 1122 novos casos e em comparação a 2020, houve essa redução, pois no ano passado havias sido registrados 1360 casos. Em março desse ano, houve um leve aumento de casos em comparação ao mês anterior, sendo registrados 1338 novos casos, já em março do ano passado, 1158 novos casos foram registrados.
Segundo o Artigo 7° da Lei nº 11.340/2006 (Conhecida como Lei Maria da Penha) são formas de violência domestica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. E o Artigo 1º, §1°, explica que o poder público tem o dever de desenvolver políticas públicas que visam garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. O §2º indica que a família, a sociedade e o poder público tem o dever de criar condições para o exercício dos direitos das mulheres nesses âmbitos.
Em relação a forma de violência doméstica, 64,3% dos casos, foram de violência moral/psicológica; 38,8% foram de violência física; 34,63% foram de violência patrimonial; 1,8% dos casos, foram de violência sexual; e 10,9% envolveram outras naturezas.
No final de abril de 2021, o Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) sancionou um projeto de lei que permite que vitimas de violência doméstica, possam registar queixa contra o seu companheiro (a) e pedidos de medidas protetivas, por meio de uma delegacia eletrônica, onde não será mais necessário ir a uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência¹. Mas para aquelas pessoas que não tem acesso a internet, é aconselhável procurar em uma delegacia, para registrar a queixa presencialmente.
Caso você saiba de alguma mulher que está sendo vitima de violência doméstica, ligue para o número 180, que será acionado a Central de Atendimento a Mulher, que abrange todo o território nacional, podendo ser acessado em outros países. Já para quem mora no Distrito Federal e Região, ligue para esses seguintes números: 190 (Polícia Militar) e 197 (Polícia Civil).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Nerav/Coorpsi, está prestando atendimento psicossocial por telefone às vítimas de violência doméstica encaminhadas pelos juizados do DF². Por meio desse mecanismo, as vitimas são orientadas por esse núcleo, a adotarem medidas que possam garantir a sua proteção.
Na imagem abaixo, as referencias do trabalho de geoprocessamento.
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